Em época de eleição, a palavra “direitos” aparece o tempo todo. Falamos de saúde, educação, segurança, liberdade e igualdade. Mas existe uma discussão que ainda recebe pouca atenção no Brasil: os direitos da não monogamia e das pessoas que constroem seus relacionamentos fora do modelo tradicional.
Durante muito tempo, isso pareceu pertencer exclusivamente à vida privada. Só que deixa de ser apenas privado quando alguém pode perder um emprego, ter dificuldade para alugar um imóvel, sofrer tratamento discriminatório ou simplesmente não existir juridicamente porque sua estrutura familiar não corresponde ao modelo que a lei espera encontrar.
É exatamente essa discussão que começou a ganhar espaço em algumas cidades dos Estados Unidos. Não significa que o país tenha “legalizado o poliamor” ou o casamento entre várias pessoas. O movimento é bem mais específico e, é por isso que se torna muito interessante: algumas cidades começaram a perguntar se uma pessoa pode ser discriminada simplesmente pela maneira – consensual, claro – como organiza sua vida afetiva e familiar.
Não é um caso isolado
Até 2026, dez cidades americanas já adotaram algum tipo de proteção explícita envolvendo estruturas familiares ou relacionais diversas: Somerville e Cambridge, em Massachusetts; Berkeley, Oakland e West Hollywood, na Califórnia; Portland e Astoria, no Oregon; Olympia e Seattle, em Washington; e Hazel Park, em Michigan.
Em várias delas, o caminho escolhido foi acrescentar às leis antidiscriminação uma categoria chamada, com pequenas variações, de “estrutura familiar ou relacional”. A ideia é bastante simples: orientação sexual é uma coisa, estrutura familiar ou relacional é outra, e nenhuma delas deveria servir de justificativa para retirar direitos de um cidadão.
West Hollywood, por exemplo, afirma expressamente em sua legislação que pessoas não devem sofrer discriminação por viverem estruturas familiares ou relacionais fora do modelo nuclear tradicional. O texto cita relações com múltiplos parceiros, relações consensualmente não monogâmicas e outras configurações familiares. A proteção alcança áreas como moradia, estabelecimentos comerciais e acomodações públicas.
Há ainda outro movimento, que não deve ser confundido com a proteção contra discriminação. Somerville permite o registro de uma parceria doméstica envolvendo “partner(s)”, ou seja, mais de duas pessoas podem participar do mesmo registro desde que declarem uma relação de apoio, cuidado e compromisso e se considerem uma família.
Cambridge adotou definição semelhante, tratando parceria doméstica como uma entidade formada por duas ou mais pessoas. Isso não transforma essas relações em casamento plural nem concede automaticamente todos os direitos estaduais associados ao casamento, mas… formatos não monogâmicos ficam visíveis para o poder público.
Seattle foi por um caminho diferente
Seattle, conhecida cidade de Washington, trouxe um componente extra para a conversa ainda em setembro de 2026. A cidade aprovou a Ordinance 127507, ampliando suas normas de direitos civis para incluir relações consensuais com múltiplos parceiros. A diferença é que Seattle não se limitou a criar uma categoria independente de “estrutura relacional”. O texto alterou a própria definição jurídica utilizada para proteção por orientação sexual, incluindo nela atitudes, preferências, crenças e práticas que abrangem relações consensuais com múltiplos parceiros, como relações não monogâmicas.
E aqui surge uma questão que nós do meio já nos questionamos muito: não monogamia entra como orientação sexual?
Não tenho certeza de que essa seja a melhor maneira de compreender o fenômeno. Orientação sexual responde principalmente a uma pergunta sobre atração: por quem eu sinto atração? Já monogamia, não monogamia, swing, relacionamento aberto e poliamor dizem respeito a outra dimensão: como eu me relaciono.
Uma pessoa pode ser heterossexual (orientação sexual) e monogâmica (como se relaciona). Outra pode ser heterossexual e swinger. Uma pessoa bissexual pode desejar uma relação absolutamente monogâmica. Outra pode ser homossexual e poliamorosa. A orientação sexual não necessariamente mudou. O que mudou foi outra dimensão da experiência humana.
E onde está o Brasil nessa conversa?
Aqui o cenário é bastante diferente. Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios brasileiros não poderiam lavrar escrituras públicas reconhecendo uniões poliafetivas formadas por três ou mais pessoas. O próprio CNJ ressaltou que aquela decisão tratava da atuação dos cartórios, e não da liberdade das pessoas para viverem suas relações. Ainda assim, o resultado foi claro: essas relações não poderiam receber aquele tipo de formalização jurídica.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal também rejeitou o reconhecimento simultâneo de duas uniões estáveis. É importante fazer uma ressalva: aquele processo não discutia especificamente uma relação não monogâmica consensual organizada nos moldes que tratamos aqui. Mesmo assim, a tese fixada pelo STF afirmou que a existência prévia de casamento ou união estável impede o reconhecimento de outro vínculo concomitante e mencionou expressamente a fidelidade e a monogamia como elementos do ordenamento jurídico brasileiro.
Isso mostra como os debates estão em momentos bastante diferentes. Em algumas cidades americanas, a pergunta já começa a ser: como proteger cidadãos que vivem estruturas relacionais diferentes? No Brasil, ainda discutimos quais dessas relações o Direito está disposto a reconhecer.
Está faltando uma dimensão nessa conversa
No livro Orientação Relacional: O Amor do Seu Jeito, desenvolvo a hipótese de que existe uma dimensão da identidade humana relacionada à maneira como cada pessoa tende a experimentar exclusividade, afetividade e sexualidade nas relações.
Ainda precisamos de pesquisas específicas capazes de testar a existência da Orientação Relacional, sua estabilidade e suas diferentes formas de expressão. Mas, após anos de estudo, vivência e pesquisa na área, minha ideia é que ela seja relativamente estável, embora sua manifestação possa ser ajustada ou até escondida de acordo com a cultura, religião, ambiente familiar, necessidade de pertencimento ou medo da discriminação.
Isso permite separar três coisas que frequentemente aparecem misturadas:
- orientação sexual, que se refere à direção da atração;
- estrutura relacional, que descreve como uma relação está organizada naquele momento;
- Orientação Relacional, que busca compreender como aquela pessoa tende a organizar internamente seus vínculos.
Talvez, se essa hipótese vier a encontrar sustentação científica, a Orientação Relacional possa no futuro contribuir também para a discussão jurídica sobre proteção contra discriminação.
Mas direitos não deveriam precisar esperar
Existe, porém, uma questão muito mais simples que não depende da comprovação da minha hipótese e óbvia a se fazer agora: uma pessoa deveria perder um emprego porque frequenta o meio liberal?
Um proprietário deveria poder negar uma moradia simplesmente porque descobriu que os moradores formam uma relação não monogâmica consensual? Uma mãe ou um pai deveria ter sua capacidade parental automaticamente questionada pela estrutura afetiva que escolheu para a própria vida? Uma pessoa deveria receber tratamento pior em um estabelecimento, serviço ou instituição porque sua relação foge do padrão majoritário?
Podemos discutir durante muitos anos se a não monogamia é comportamento, identidade, estrutura relacional, Orientação Relacional ou uma combinação dessas coisas. Mas proteger cidadãos contra discriminação é uma discussão diferente.
Você não precisa desejar para si a vida que outra pessoa escolheu. Não precisa entender completamente. Não precisa concordar. O limite aparece quando essa discordância começa a determinar quem merece emprego, moradia, atendimento, reconhecimento ou dignidade.
Esse também é um dos meus propósitos
E esse tem sido um dos meus propósitos nos últimos anos dentro do swing, do meio liberal e das não monogamias: que sejamos vistos, antes de qualquer coisa, como cidadãos.
Que nossos direitos sejam reconhecidos, mantidos e defendidos. Porque cumprimos nossas obrigações, trabalhamos, pagamos impostos, cuidamos das nossas famílias, contribuímos para a sociedade e respondemos pelos nossos atos como qualquer outra pessoa.
Não estou falando de privilégios, gente, estou falando de igualdade. De não precisar esconder uma parte legítima da própria vida por medo de perder trabalho, respeito, oportunidades ou direitos.
Essa é a parte mais importante das mudanças que estão acontecendo fora do Brasil. Não se trata de obrigar uma sociedade inteira a viver ou admirar determinado modelo de relacionamento. É sobre reconhecer uma ideia muito mais básica:
pessoas diferentes podem construir suas relações de maneiras diferentes e continuar tendo exatamente o mesmo direito à cidadania.
E, para mim, esse deveria ser o centro de qualquer discussão sobre direitos de pessoas não monogâmicas.
Referências
Rotty, Marina. Orientação Relacional: O Amor do Seu Jeito. 2026.
Seattle City Council. Ordinance 127507 / Council Bill 121278, 2026.
City of Somerville. Domestic Partnership Registration.
City of Cambridge. Domestic Partnership Ordinance.
Organization for Polyamory and Ethical Non-monogamy, OPEN. Legislative Advocacy.
City of West Hollywood. Chapter 9.46, Discrimination on the Basis of Family or Relationship Structure, 2026.
Conselho Nacional de Justiça. Decisão sobre escrituras públicas de relações poliafetivas, 2018.
Supremo Tribunal Federal. RE 1.045.273, Tema 529.

